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OAB Paraná realiza desagravo público em favor de advogados de Mandaguari

A OAB Paraná realiza, no dia 14 de outubro, às 16h30, o desagravo público em favor dos advogados Laura Rodrigues Simões e Ezequiel Anderson Junior, na Câmara Municipal de Mandaguari. O pedido de desagravo foi motivado por conduta do delegado de Polícia Civil Zoroastro Nery do Prado Filho, do escrivão de Polícia Civil Cleverson Roberto da Silva, ambos da 55ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Mandaguari, e da Presidência e Mesa Diretora da Câmara Municipal de Mandaguari. A advogada pública Laura Rodrigues Simões teve seu local de trabalho alvo de diligência de busca e apreensão, em 24 de janeiro de 2025, sem prévia decisão judicial motivada e sem mandado específico, com recusa de acompanhamento pelo advogado presente ao ato — que também teve suas prerrogativas violadas ao ser impedido de acompanhar a diligência. A nota aponta ainda que a advogada sofreu tentativa de ingerência sobre o conteúdo de parecer jurídico por ela subscrito, desqualificação pública de sua manifestação técnica e instauração de processo administrativo disciplinar seguido de demissão, ambos motivados pelo teor de seus pareceres — atos posteriormente anulados pelo Poder Judiciário, que determinou sua reintegração ao cargo. Ao analisar o caso, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná decidiu, por unanimidade, em sessão de 16 de julho, deferir o pedido, reconhecendo violação das prerrogativas estabelecidas nos artigos 2º, § 3º, 6º, § 1º, 7º, incisos I e II e §§ 6º, 6º-D e 6º-F, e 31, § 1º, da Lei nº 8.906/94. Na nota, a entidade classifica o episódio como “a maior violação ao livre exercício da advocacia” e repudia, “com toda veemência”, o tratamento dispensado à advogada. A OAB Paraná reafirma que “a falta de urbanidade atinge não apenas a dignidade do exercício da advocacia, mas também os princípios basilares da administração pública, os quais devem ser observados por todo e qualquer cidadão e, em especial, pelos servidores públicos”, e declara “a imprescindibilidade do advogado na administração da Justiça”, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal. A entidade alerta que “não se curvará diante de atos ofensivos a direitos e às prerrogativas da advocacia” e reafirma que “prosseguirá intransigente na defesa da classe, pugnando pelo respeito e pela valorização dos profissionais e das prerrogativas da advocacia paranaense”. Serviço:Desagravo público em favor de Laura Rodrigues Simões (OAB/PR 43.384) e Ezequiel Anderson Junior (OAB/PR 90.143)Data: 14 de outubro de 2026, às 16h30Local: Câmara Municipal de Mandaguari/PR — Rua Manoel Antunes Pereira, 297, Centro, Mandaguari-PR
07/09/2026 (00:00)
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