"Conhecer é tornar-se outro que não si mesmo"Jacques Maritan

Acesso Clientes

Aqui voce obterá todas as informações necessárias de seu processo

Notícias

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Mogi das Cr...

Máx
32ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Japão 1,86% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32
IENE 0,03 0,03
LIBRA ES ... 6,19 6,20

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

O reconhecimento do parentesco socioafetivo entre irmãos é permitido pelo Código Civil de 2002. Com esse entendimento, o juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão reconheceu como irmãos um homem e uma mulher que foram criados juntos. Quando o homem morreu, sua irmã ajuizou uma ação de reconhecimento de parentesco colateral para oficializar a relação com o irmão. Ela buscava também corrigir os dados da certidão de óbito, em que não constavam herdeiros e ascendentes.  Consta nos autos que, quando o homem nasceu, sua mãe biológica morreu no parto. Em seguida, a mãe da autora da ação o adotou e o criou como filho. Os dois cresceram juntos, como irmãos, e ela chegou a deixar os estudos na infância para ajudar nos cuidados com ele. E, mesmo depois da morte da mãe adotiva, ele continuou vivendo com a irmã e o marido dela até morrer. Durante as audiências de instrução, vizinhos e frequentadores da igreja a que os dois costumavam ir confirmaram que eles cresceram como irmãos. O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do CC. “O ordenamento jurídico brasileiro, sob a égide da Constituição Federal de 1988 e do CC de 2002, consagrou a pluralidade de formas de família e o princípio da afetividade como eixos centrais das relações de parentesco. O artigo 1.593 estabelece que: ‘O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem.’ A expressão ‘outra origem’ fundamenta o reconhecimento da socioafetividade, que ocorre quando o vínculo de parentesco se estabelece não pelo sangue, mas pelo convívio, pelo carinho e pela assistência mútua, configurando o que a doutrina e a jurisprudência denominam como ‘posse do estado de filho’ que, por extensão, pode ser posse do estado de irmão”, escreveu o julgador. Thales Leão julgou o pedido procedente, declarando-os oficialmente irmãos. Ele determinou também a expedição de ofício para que a certidão de óbito do homem seja alterada, passando a constar a autora como sua irmã. Fonte: Conjur
Visitas no site:  2734885
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia