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01/05/2024 - 10h04Justiça nega indenização a mulher que teve reação alérgica após procedimento estéticoEla pediu mais de R$ 31 mil em danos morais, estéticos e materiais

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, no Triângulo Mineiro, e negou provimento ao recurso de uma paciente que ajuizou ação contra um médico, pedindo indenização de R$ 15 mil por danos morais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 1.342 por danos materiais. A mulher teve reação alérgica ao ácido hialurônico aplicado em procedimento estético (Crédito: Imagem ilustrativa) Em 28 de outubro de 2020, a mulher procurou o profissional para realizar um procedimento para amenizar marcas de expressão, contendo ácido hialurônico em sua composição. Segundo a autora, poucos dias após o tratamento, passou a sentir dores na região dos olhos, desconforto e surgiram hematomas. Ao ser atendida em um pronto-socorro, foi constatado que ela sofreu uma reação alérgica. A mulher argumentou que "apresentou um quadro clínico fora do normal, que não se confunde como meros efeitos colaterais e/ou reações comuns" e que "resta claro o nexo de causalidade e dano sofrido". Ainda conforme a paciente, os danos teriam sido agravados pela negligência do réu, "tendo em vista que não prestou atendimento próprio para o caso". A autora sustentou que os graves efeitos colaterais posteriores à aplicação do ácido hialurônico seriam "tipicamente associados ao manuseio não profissional, que deve ser treinado, certificado e licenciado para realizar o procedimento". Os argumentos não formam aceitos pelo juízo de 1ª Instância, que julgou improcedentes os pedidos. Diante dessa decisão, a autora recorreu. Segundo a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, “partindo das premissas apresentadas e compulsando detidamente os autos, a meu ver, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Analisando as provas produzidas pelas partes é incontroverso que a autora teve reações alérgicas ao ácido hialurônico. A autora não demonstrou que seu quadro decorreu de erro na aplicação do produto ou, ainda da aplicação de algum medicamento perso do adquirido". A magistrada afirmou ainda que a bula juntada pela autora traz, expressamente, os efeitos colaterais, dentre eles: hematomas, reações inflamatórias, endurecimento ou nódulos no local da aplicação. "Analisando as demais provas produzidas pela autora, como as fotos, bem como os prontuários de atendimento médico juntados aos autos, colhe-se que as reações sofridas pela autora foram leves, não podendo ser atribuídas à imperícia do médico”. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora. Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (31) 3306-3920 imprensa@tjmg.jus.br instagram.com/TJMGoficial/ facebook.com/TJMGoficial/ twitter.com/tjmgoficial flickr.com/tjmg_oficial
01/05/2024 (00:00)
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